Os peregrinos e voluntários
que confirmarem a sua vinculação com a Jornada Mundial da Juventude e
receberem o documento assinado pelo Comitê Organizador Local (COL) da
JMJ terão isenção da taxa para retirar o visto de entrada no Brasil.
De
acordo com a portaria publicada na edição do Diário Oficial da União da
última sexta-feira, 9, para obter gratuitamente os vistos, os turistas
deverão preenche rum formulário eletrônico, que estará disponível no
site do Sistema Consular Integrado do Ministério das Relações Exteriores
(http://www.portalconsular.mre.gov.br/),
além de apresentar o passaporte ou documento de viagem equivalente, em
conjunto com a documentação expedida pela JMJ. Os peregrinos que
chegarem ao Rio para a JMJ e cumprirem os procedimentos terão um prazo
de permanência de 90 dias e poderão ingressar no país até 28 de julho de
2013. Os voluntários terão um prazo de permanência maior, que pode se
estender por até um ano.
Os vistos serão emitidos pelo Ministério
das Relações Exteriores, através das Missões Diplomáticas, Repartições
Consulares, Vice-Consulados ou, quando autorizado, pela Secretaria de
Estado das Relações Exteriores.
A diretora de Setor de
Inscrições, irmã Maria Shaiane Machado, ressalta que é indispensável a
apresentação deste documento, emitido pela JMJ, para conseguir o visto.
“A lei diz que o peregrino que vier para o Brasil, confirmando sua
vinculação com um desses eventos, terá facilidade na entrada no país.
Para os diversos eventos, sempre tem o convite ou o ingresso. No nosso
caso, vamos dispor de um documento comprovando esta vinculação com a
Jornada. E é este documento que eles terão que apresentar tanto quando
forem retirar o visto quanto na entrada do país. Esse documento será
emitido por nós aos peregrinos”, disse.
A portaria publicada hoje
regulamenta a lei nº 12663, de 5 de junho de 2012, mais conhecida como
“Lei Geral da Copa”, segundo a qual, no capítulo III, art. 19, inciso
XI, "as disposições serão aplicadas para os espectadores que possuam
ingressos ou confirmação de aquisição de Ingressos válidos para qualquer
Evento e todos os indivíduos que demonstrem seu envolvimento oficial
com os Eventos, contanto que evidenciem de maneira razoável que sua
entrada no País possui alguma relação com qualquer atividade relacionada
aos Eventos”.
Fonte: Notícias Canção Nova
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